Saltar para o conteúdo
Arquivo Digital

O Arquivo Digital que dispensa o papel e resiste a uma inspeção

Cada ficheiro entra com uma impressão digital, cada alteração fica registada com o que havia antes, e um documento lançado não se elimina.

Em resumo

DL 28/2019
Integridade, legibilidade, ordem cronológica e acesso — os quatro requisitos.
SHA-256
Uma impressão digital por ficheiro, conferível na exportação.
203 DPI
A captura pelo telemóvel entra à resolução que a lei exige.
Uma morada por empresa
Reencaminhar a fatura por email basta. O resto é igual a um carregamento.
O que faz

Um documento, todos os caminhos por onde chega

O mesmo papel vem pelo ficheiro, pelo e-Fatura e pelo SAF-T. O Arquivo Digital reconhece-o como o mesmo nos três.

Entra por onde for mais fácil

Ecrã, telemóvel, email, e-Fatura ou SAF-T. O Kontoo sabe quando é o mesmo documento.

Fotografar basta

Captura com recorte no telemóvel, sem digitalizador e sem passar pelo computador.

Maços separam-se sozinhos

Um PDF com dezanove faturas agrafadas fica com dezanove documentos, cada um com o seu ficheiro.

Quem alterou, e o que havia antes

Substituir, cortar, juntar, reclassificar, eliminar: tudo com o estado anterior gravado ao lado.

Encontrar em segundos

Por período, estado, pasta, entidade e valor, com o ficheiro ao lado da ficha.

Eliminar é deliberado

Um documento lançado não se elimina. O resto é detetado, proposto, e decidido por uma pessoa.

Guardar o ficheiro não é arquivar. Arquivar é poder provar que ninguém lhe mexeu.

É exatamente isso que o decreto pede — e o que aqui se faz.

  • Impostos por pagar0
  • Extratos em falta0
  • Documentos por validar0
Telemóvel

Está tudo tratado

  • Impostos por pagar
  • Extratos em falta
Como funciona

Do papel à prova, em quatro passos

Nenhum deles pede a alguém que escreva o que o documento já diz.

  1. 01

    Chega

    Carregado, fotografado ou reencaminhado — ou vindo do e-Fatura e do SAF-T.

  2. 02

    É lido

    Entidade, NIF, valores e datas, com a contraparte ligada pelo NIF e nunca pelo nome.

  3. 03

    Fica selado

    Impressão digital, registo de auditoria, e imutável a partir do momento em que é lançado.

  4. 04

    Sai quando precisar

    Originais byte a byte com índice, ou com marca de água de auditoria.

Perguntas

O que nos perguntam

Isto cumpre o Decreto-Lei 28/2019?
Cumpre. Integridade pela impressão digital e pela auditoria; ordem cronológica por a sequência não se reordenar; legibilidade pela resolução; acesso pela exportação conferível.
Podemos deitar fora o papel?
O decreto permite conservar em suporte eletrónico durante os dez anos exigidos. O prazo é da empresa; o Arquivo Digital garante que o documento se mantém o mesmo.
Onde ficam os ficheiros?
Na Amazon Web Services, em Frankfurt — nunca fora da União Europeia. Com versionamento ativo e cópias de segurança a 35 dias.
Quem vê os documentos de uma empresa?
O isolamento é do PostgreSQL: cada pedido corre no contexto da sua organização, e a base recusa linhas de outra.

Traga três faturas vossas

Dez minutos com documentos reais mostram mais do que qualquer descrição — incluindo o que o Arquivo Digital não lê sozinho.